Postado em 17 de ago. de 2022
4º Tabelião de Ribeirão Preto
PARE TUDO QUE ESTEJA FAZENDO e numa venda, alienação, oneração, SEMPRE tire/exija as certidões negativas dos usufrutuários! A penhora do direito de usufruto é totalmente plausível em execuções trabalhistas.
Confira mais este artigo do Wendell J. F. Salomão
https://lnkd.in/dnmccw_y
#tabelionato #cartório #notas #artigo #penhora
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